Sexo no carro é ilegal? Saiba o que dizem as leis brasileiras

Vinicius de Araujo
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Uma das fantasias sexuais mais comuns é a de transar no carro - inclusive em movimento. Diversos vídeos nas redes sociais mostram alguns 'aventureiros' se arriscando na prática.

A popularidade do fetiche deixa alguns em dúvida: é ilegal transar no carro? Em entrevista ao Uol, o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), disse que não há tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante

Contudo, a prática pode ser enquadrada como infração se acontecer em via pública e durante a condução do carro. Nestes casos, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". A multa é de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário do condutor.

Caso o veículo esteja parado, entra a lei penal. Segundo o Artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" é crime.

Se a intenção daqueles que praticam relações sexuais é de se exibir para alguém, o ato caracteriza importunação sexual. Definido no artigo 215-A do Código Penal, o crime prevê reclusão de um a cinco anos.

Fonte: A Tarde

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